Empresarial e societário

Advogado empresarial e societário em Goiânia

Quase toda disputa entre sócios que chega ao Judiciário já estava escrita — ou, mais precisamente, não estava escrita — no contrato social.

O documento assinado em vinte minutos no início é o mesmo que regerá a saída de um sócio dez anos depois, a entrada de um herdeiro, o falecimento de um dos titulares e a venda da empresa. Quando é um modelo genérico, essas quatro situações viram processo.

A atuação aqui é preventiva: redigir o instrumento pensando na hipótese ruim, que é justamente a que ninguém quer discutir enquanto a sociedade vai bem.

Serviços

  • Constituição de sociedades. Escolha do tipo societário e redação do contrato social com cláusulas de administração, distribuição de resultados, entrada e saída de sócios e sucessão de quotas.
  • Acordo de sócios. Trata do que o contrato social não alcança: exercício do voto, direito de preferência, não concorrência, resolução de impasse e critério de apuração de haveres.
  • Cessão de quotas. Redação do instrumento de compra e venda, cláusulas de garantia e de contingência, e registro na Junta Comercial.
  • Entrada e saída de sócios. Dissolução parcial, apuração de haveres e definição do critério de avaliação — ponto em que a maioria dos conflitos se concentra.
  • Contratos empresariais. Fornecimento, prestação de serviços, distribuição, representação comercial, confidencialidade e parceria.

Riscos

O que costuma dar errado

  • Contrato social copiado. Sem cláusula de saída, a dissolução parcial vira ação judicial com perícia contábil, e o custo dessa perícia costuma superar o valor de mercado da participação discutida.
  • Apuração de haveres sem critério definido. Se o contrato não diz como se calcula o valor da quota, o critério será definido em juízo, anos depois, por um perito. Defini-lo na constituição custa um parágrafo.
  • Sociedade entre cônjuges sem atenção ao regime de bens. Produz efeitos inesperados em divórcio e em sucessão.
  • Confusão patrimonial. Pagar despesa pessoal pela empresa, e vice-versa, é o caminho mais curto para a desconsideração da personalidade jurídica — e, com ela, o patrimônio pessoal responde pela dívida da empresa.
  • Sócio de fato, sem registro. Quem participa, investe e decide mas não consta do contrato. Rompida a relação, discute-se tudo do zero e sem prova documental.

Documentos a reunir

Contrato social e todas as alterações. Última alteração registrada na Junta Comercial. Balanço mais recente. Acordo de sócios, se houver. Havendo conflito em curso, as comunicações que documentam o que foi combinado.

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