Direito imobiliário

Advogado de direito imobiliário em Goiânia

A compra de um imóvel é, para a maior parte das famílias, a maior operação financeira da vida — e costuma ser feita com menos verificação do que a compra de um carro usado.

A matrícula conta a história inteira do imóvel: quem foi proprietário, o que foi construído, o que está penhorado, o que foi dado em garantia, quem detém usufruto. Boa parte dos litígios imobiliários teria sido evitada pela leitura atenta de duas páginas antes da assinatura.

A análise documental de imóveis é o núcleo da experiência construída em auditoria jurídica desde 2022: exame de matrículas, certidões e cadeias dominiais para verificação de risco em operações.

Serviços

  • Due diligence imobiliária. Análise da matrícula e do histórico de propriedade, certidões dos vendedores nas esferas cível, fiscal, trabalhista e de execução, verificação de ônus, penhoras, usufrutos e restrições, conferência da regularidade da construção e da situação fiscal do imóvel.
  • Contratos de compra e venda. Promessa, escritura definitiva, condições suspensivas, cláusulas de garantia e distribuição das despesas.
  • Compra na planta. Análise do memorial e do registro da incorporação, cláusulas de prazo e tolerância, reajuste e regras de distrato.
  • Regularização. Averbação de construção, retificação de área, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória.
  • Conflitos de posse e propriedade. Ações possessórias, imissão na posse e defesa em ações reivindicatórias.

Riscos

O que costuma dar errado

  • Comprar de quem não é o proprietário registrado. Contrato de gaveta, cadeia de cessões sem registro, herdeiros que não fizeram inventário. Quem paga assume o problema inteiro.
  • Ônus na matrícula. Hipoteca não baixada, penhora de execução em curso, alienação fiduciária ainda ativa. Todos aparecem na matrícula atualizada — e só nela.
  • Construção não averbada. O imóvel vale pela casa, mas a matrícula registra terreno. Isso trava financiamento, altera o valor real e vira custo do comprador.
  • Vendedor com dívida. A venda feita por quem já responde a execução pode ser anulada como fraude, e o comprador perde o imóvel mesmo tendo pago.
  • Distrato na planta sem conferir a lei aplicável. As regras de devolução dependem da data do contrato e do registro da incorporação; a conta apresentada pela construtora nem sempre corresponde a elas.

Documentos a reunir

Matrícula atualizada do imóvel, emitida há menos de 30 dias — documento indispensável. Contrato ou proposta assinada. Documentos dos vendedores. IPTU do ano corrente. Na compra na planta: contrato, memorial e o número do registro da incorporação.

Fale sobre o imóvel

Descreva a operação e informe em que fase ela está. Com a matrícula em mãos, metade das perguntas já se responde antes da reunião.