Direito imobiliário
Advogado de direito imobiliário em Goiânia
A compra de um imóvel é, para a maior parte das famílias, a maior operação financeira da vida — e costuma ser feita com menos verificação do que a compra de um carro usado.
A matrícula conta a história inteira do imóvel: quem foi proprietário, o que foi construído, o que está penhorado, o que foi dado em garantia, quem detém usufruto. Boa parte dos litígios imobiliários teria sido evitada pela leitura atenta de duas páginas antes da assinatura.
A análise documental de imóveis é o núcleo da experiência construída em auditoria jurídica desde 2022: exame de matrículas, certidões e cadeias dominiais para verificação de risco em operações.
Serviços
- Due diligence imobiliária. Análise da matrícula e do histórico de propriedade, certidões dos vendedores nas esferas cível, fiscal, trabalhista e de execução, verificação de ônus, penhoras, usufrutos e restrições, conferência da regularidade da construção e da situação fiscal do imóvel.
- Contratos de compra e venda. Promessa, escritura definitiva, condições suspensivas, cláusulas de garantia e distribuição das despesas.
- Compra na planta. Análise do memorial e do registro da incorporação, cláusulas de prazo e tolerância, reajuste e regras de distrato.
- Regularização. Averbação de construção, retificação de área, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória.
- Conflitos de posse e propriedade. Ações possessórias, imissão na posse e defesa em ações reivindicatórias.
Riscos
O que costuma dar errado
- Comprar de quem não é o proprietário registrado. Contrato de gaveta, cadeia de cessões sem registro, herdeiros que não fizeram inventário. Quem paga assume o problema inteiro.
- Ônus na matrícula. Hipoteca não baixada, penhora de execução em curso, alienação fiduciária ainda ativa. Todos aparecem na matrícula atualizada — e só nela.
- Construção não averbada. O imóvel vale pela casa, mas a matrícula registra terreno. Isso trava financiamento, altera o valor real e vira custo do comprador.
- Vendedor com dívida. A venda feita por quem já responde a execução pode ser anulada como fraude, e o comprador perde o imóvel mesmo tendo pago.
- Distrato na planta sem conferir a lei aplicável. As regras de devolução dependem da data do contrato e do registro da incorporação; a conta apresentada pela construtora nem sempre corresponde a elas.
Documentos a reunir
Matrícula atualizada do imóvel, emitida há menos de 30 dias — documento indispensável. Contrato ou proposta assinada. Documentos dos vendedores. IPTU do ano corrente. Na compra na planta: contrato, memorial e o número do registro da incorporação.
Fale sobre o imóvel
Descreva a operação e informe em que fase ela está. Com a matrícula em mãos, metade das perguntas já se responde antes da reunião.